TJRN - 0105476-26.2014.8.20.0124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL - 0105476-26.2014.8.20.0124 Partes: Fazenda Pública Nacional x FERNANDO BARBOSA MUDO - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de FERNANDO BARBOSA MUDO- ME.
A parte executada apresentou defesa, pugnando pela extinção do processo em razão da alegada ocorrência de prescrição intercorrente e pela condenação da exequente em custas e honorários de sucumbência (Id 140479106).
A Fazenda Pública apresentou manifestação por meio da qual reconheceu a ocorrência de prescrição do crédito tributário, pelo que solicitou a extinção do feito, sem ônus para as partes (Id 142592527) É o relatório.
Conforme relatado, a parte exequente reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, razão pela qual a presente ação deve ser extinta pela verificação do aludido fenômeno.
Isto posto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487,II, do Código de Processo Civil, para reconhecer a prescrição do crédito tributário objeto desta execução fiscal.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, diante do entendimento de que referida verba não é cabível nas hipóteses de extinção da execução fiscal pela prescrição, considerando que “o exequente não deu causa ao processo e não se pode beneficiar o devedor pelo não cumprimento de sua obrigação” (AgInt no AREsp n. 1.532.496/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/2/2020, DJe 27/2/2020.) Sem custas processuais, ante a isenção que é conferida à Fazenda Pública.
Levante-se eventuais constrições patrimoniais existentes nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g -
01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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31/10/2023 19:25
Juntada de Petição de comunicações
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27/10/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 09:13
Juntada de diligência
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10/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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21/04/2023 04:18
Decorrido prazo de Fazenda Pública Nacional em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2022 21:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2022 16:36
Conclusos para decisão
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22/06/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 08:27
Decorrido prazo de Fazenda Pública Nacional em 21/06/2022 23:59.
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20/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:08
Conclusos para decisão
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05/10/2021 14:00
Recebidos os autos
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05/10/2021 02:01
Digitalizado PJE
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23/07/2021 03:19
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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25/05/2021 11:15
Prazo Alterado
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29/01/2021 08:52
Prazo Alterado
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23/09/2020 03:48
Recebidos os autos do Magistrado
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30/07/2020 07:04
Reativação
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30/07/2020 06:51
Convenção das Partes
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08/06/2020 06:02
Concluso para despacho
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14/03/2018 12:05
Processo Suspenso
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09/03/2018 09:53
Petição
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08/03/2018 02:32
Recebimento
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08/03/2018 02:32
Recebimento
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28/02/2018 08:53
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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31/01/2018 12:13
Mero expediente
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31/01/2018 12:10
Definitivo - Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens
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31/01/2018 10:09
Por decisão judicial
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15/05/2017 02:54
Petição
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10/05/2017 02:24
Recebimento
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07/04/2017 02:03
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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23/03/2017 04:33
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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23/03/2017 04:32
Certidão expedida/exarada
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13/07/2016 06:00
Reativação
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08/01/2016 02:02
Processo Suspenso
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14/12/2015 08:49
Petição
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11/12/2015 02:47
Recebimento
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19/11/2015 02:16
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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19/11/2015 02:12
Recebimento
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24/09/2015 10:57
Publicação
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23/09/2015 09:51
Decisão Proferida
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23/09/2015 02:20
Relação encaminhada ao DJE
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22/09/2015 02:00
Concluso para decisão
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22/09/2015 01:58
Petição
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21/09/2015 11:04
Recebimento
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21/09/2015 04:44
Juntada de mandado
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21/09/2015 04:41
Juntada de mandado
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03/09/2015 07:50
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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21/08/2015 11:04
Expedição de Mandado
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20/08/2015 02:57
Expedição de Mandado
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17/07/2015 01:18
Mero expediente
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08/07/2015 02:23
Certidão expedida/exarada
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11/11/2014 03:00
Juntada de mandado
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15/10/2014 02:48
Expedição de Mandado
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15/10/2014 02:34
Decurso de Prazo
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09/10/2014 02:49
Juntada de AR
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09/09/2014 09:31
Decisão Proferida
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09/09/2014 08:58
Recebimento
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09/09/2014 08:55
Certidão expedida/exarada
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05/09/2014 08:13
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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