TJRN - 0803284-16.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 15/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 28/08/2025 23:59.
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01/09/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2025 08:24
Juntada de entregue (ecarta)
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19/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803284-16.2025.8.20.5129 AUTOR: FELINTO FLORENTINO NETO REU: BANCO CSF S/A DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por FELINTO FLORENTINO NETO em face de BANCO CSF S.A.
Petição inicial no id. 159646732.
Alega que a demandada registrou irregularmente seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR – SISBACEN) com anotação de dívida de 04/2022.
Diz que não foi notificado previamente.
Requer a exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN e indenização por dano moral.
Formula pedido liminar para exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (159646732 - pág. 2 e .6). É o relato.
Decido. 01.
Recebo a inicial. 02.
Defiro a gratuidade. 03.
Audiência de conciliação prejudicada nesse momento processual em razão da manifestação da parte autora de falta de interesse (id. 159646732 - pág. 2 e .6). 04.
Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela. 05.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel. 06.
Após, faça-se conclusão para decisão de urgência.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de agosto de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:15
Outras Decisões
-
04/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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