TJRN - 0809438-61.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 00:10
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 07:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:10
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0809438-61.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JACKQUELYNE REGINALDO QUEIROZ FERNANDES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EVANIO DE ARAUJO Demandado: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: JOSE WILLIAM NEPOMUCENO FERNANDES DE ALMEIDA, RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA, DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO DESPACHO No último despacho proferido, a parte autora foi intimada a juntar orçamentos do tratamento, com a finalidade de possibilitar o bloqueio dos valores relativos ao seu custeio, sob pena de revogação da liminar deferida.
Os orçamentos não foram apresentados.
Isto posto, revogo a tutela de urgência deferida.
Nos termos do art. 178, II, do CPC, intime-se o MP para se manifestar no prazo de trinta dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/05/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:54
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:22
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/08/2024 16:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/07/2024 15:40
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809438-61.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JACKQUELYNE REGINALDO QUEIROZ FERNANDES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EVANIO DE ARAUJO Demandado: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: JOSE WILLIAM NEPOMUCENO FERNANDES DE ALMEIDA, RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA, DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO DESPACHO Este juízo havia reconhecido o descumprimento da decisão liminar pela ré, no despacho de ID 117276786 - Pág. 1.
Na oportunidade, a parte autora foi intimada a apresentar três orçamentos alusivos ao tratamento médico, para fins de adoção da medida sub-rogatória de bloqueio e transferência para conta judicial de numerário necessário ao custeio do tratamento.
Pelo que consta do PJE o prazo para manifestação da parte autora decorreu em 08/04/2024, sem que os orçamentos fossem apresentados, fato que impossibilita a execução da referida medida sub-rogatória por este juízo.
Noutro ângulo, a ré apresentou documentos (ID 118627497 e seguintes), demonstrando que, aparentemente, os tratamentos pelo método ABA, psicomotricidade e fonoaudiólogo vem sendo realizados na rede credenciada.
Posto isto: I - Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias: a) juntar aos autos três orçamentos do tratamento indicado com os respectivos custos, para fins de possibilitar eventual bloqueio de valores e liberação para fins de custeio, ressaltando que sua omissão importará na revogação da liminar concedida; b) se manifestar sobre os documentos juntados pela ré ao ID 118627497 e seguintes; c) apresentar alegações finais; II - Apresentadas as alegações finais pelo autor ou decorrido o prazo concedido, intime-se o réu para ofertar razões finais, também no prazo de 15 dias.
III - Após, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:09
Juntada de termo
-
17/07/2024 15:05
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/07/2024 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/07/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 14:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/07/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2024 11:17
Juntada de termo
-
08/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Mossoró em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Mossoró em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:36
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:36
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:26
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/07/2024 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 01:02
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:26
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:22
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809438-61.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JACKQUELYNE REGINALDO QUEIROZ FERNANDES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EVANIO DE ARAUJO Demandado: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: JOSE WILLIAM NEPOMUCENO FERNANDES DE ALMEIDA, RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA, DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
31/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 22:01
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:30
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:10
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:28
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:37
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:33
Juntada de termo
-
12/11/2021 19:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 12:00
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2021 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2021 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 15:39
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
17/06/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO EVANIO DE ARAUJO em 31/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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