TJRN - 0830516-67.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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22/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO LIMA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCAS SARAIVA JORDAO em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 11:07
Juntada de diligência
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29/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0830516-67.2023.8.20.5001 AUTOR: CONSORCIO EIT - ENCALSO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Compulsando os autos, observo que o deslinde do presente feito, depende da realização de perícia técnica, diante da complexidade técnica e financeira envolta.
Desse modo, observa-se que a referida perícia foi requerida pela parte autora em id. 137907781, bem como pela ré em ID. 148887771.
No intuito de viabilizar a transação e vislumbrando que os fatos indicados na inicial necessitam, em tese, de realização de perícia para constatação de sua verossimilhança, determino a realização da mesma.
Nomeio, para tanto, a perita judicial Adria Dias dos Santos Carvalho, engenheira civil, determinando a intimação da mesma na Rua Morais Navarro, 55 (complemento: QUARTIER LAGOA NOVA TORRE LYON APTO 103), Lagoa Nova, Natal - RN cep: 590757700, para dizer dia, hora e local para a realização da perícia, que deve ser aprazado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo à Secretaria Judiciária intimar partes e patronos para acompanharem os trabalhos do perito.
Fixo em 20 (vinte) dias o prazo para a entrega do laudo pelo perito, a contar da data da sua realização, que deverá conter respostas aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, bem assim a estes ora formulados pelo Juízo: 1.
Descreva o imóvel objeto da perícia com todas as especificações pertinentes. 2. É possível verificar a existência de danos decorrentes da paralisação da obra? Se sim, descrevê-los. 3.
Qual a extensão dos danos decorrentes da paralisação da obra, e qual o custo de sua reparação? 4.
Existem modificações no imóvel que comprometem a aferição da extensão dos danos? Explique. 5.
Qual a metodologia adotada pelo Sr. perito para proceder com a mensuração dos danos? 6.
Prestar outras informações que o caso requeira.
Esclareço que, a Secretaria Judiciária deverá proceder com os seguintes atos, antes da intimação do perito, acima determinado: 1ª) notificar a parte autora para, querendo, arguir impedimento ou suspensão do perito nomeado, indicar assistente técnico e apresentar outros quesitos diferentes dos formulados por este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º do CPC/2015; 2ª) em ato contínuo, notificar a parte ré para, em igual prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspensão do perito nomeado, indicar assistente técnico e apresentar outros quesitos diferentes dos formulados por este Juízo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º do CPC/2015; Apresentados quesitos pelas partes, deve a Secretaria deste Juízo anexar cópia das referidas quesitações, a fim de serem encaminhadas ao perito designado.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), mediante depósito judicial a ser realizado pelas partes, com o valor a ser dividido igualmente entre si, até o final do prazo para realização da perícia.
Depois de apresentado o laudo, expeça-se guia liberatória dos honorários periciais e, ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, pronunciarem-se sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão se pronunciar acerca da necessidade de produção de outras provas, cientes de que, em caso de inércia, os autos virão conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 24 de julho de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:28
Nomeado perito
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15/04/2025 21:32
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:10
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:55
Conclusos para decisão
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04/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 04:14
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO LIMA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:14
Decorrido prazo de LISE LIMA LOPES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCAS SARAIVA JORDAO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:07
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 06:37
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:37
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 07:27
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:27
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:26
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:43
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:23
Decorrido prazo de LISE LIMA LOPES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:23
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:14
Juntada de custas
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06/06/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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