TJRN - 0806828-27.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 12:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/09/2025 02:03 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            16/09/2025 00:48 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 06:56 Expedição de Ofício. 
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                                            12/09/2025 06:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 06:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2025 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 15:41 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas 
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                                            08/08/2025 03:15 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0806828-27.2025.8.20.5124 EXEQUENTE: CONCEPT CAR COMERCIO E SERVICO AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: HM AUTOMOTIVE STUDIO LTDA e outros DESPACHO Ao contrário da presunção relativa voltada para a pessoa física, tratando-se de requerimento de gratuidade formulado por pessoa jurídica, pode o magistrado exigir comprovação da alegada insuficiência, não sendo suficiente a mera afirmação de hipossuficiência.
 
 Tendo em mira que a requerente é pessoa jurídica, deve-se, portanto, demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas, nos moldes da súmula 481, do STJ.
 
 Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
 
 Alternativamente e com vistas a tornar mais célere o processamento do feito, poderá a parte autora optar por recolher as custas processuais, hipótese que caracterizar a renúncia tácita ao pleito de concessão da justiça gratuita, por se tratar de conduta que vai de encontro com a afirmação de hipossuficiência de recursos financeiros.
 
 Nesse sentido, esclareço que o recolhimento preliminar das custas processuais não significa ônus definitivo para a parte que promove a contenda.
 
 Em verdade, trata-se de um adiantamento, dado que, em caso de sucesso da pretensão e consequente ônus da sucumbência a recair sobre a parte ré, a sentença consistirá em título executivo judicial, através do qual poderá a parte promovente ser ressarcida pelo que adiantou a título de taxa judiciária.
 
 Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para Despacho Inicial.
 
 Expedientes necessários.
 
 Parnamirim/RN, 18 de julho de 2025.
 
 LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/08/2025 07:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 22:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2025 00:17 Decorrido prazo de MARCELO CAPISTRANO DE MIRANDA MONTE FILHO em 18/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 11:32 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/07/2025 15:22 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 11:26 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            15/07/2025 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 13:16 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/06/2025 13:14 Desentranhado o documento 
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                                            13/06/2025 13:14 Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/05/2025 04:44 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            27/05/2025 22:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 23:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 03:09 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            28/04/2025 11:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/04/2025 11:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/04/2025 08:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 08:40 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 08:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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