TJRN - 0806715-79.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
24/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 00:07
Decorrido prazo de IRANI DA SILVA RAMALHO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:14
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0806715-79.2024.8.20.5101 AUTOR(A): IRANI DA SILVA RAMALHO RÉ(U): WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, devendo justificar a relevância e pertinência.
Findo o prazo sem que haja requerimento de produção de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:18
Decorrido prazo de IRANI DA SILVA RAMALHO em 02/05/2025.
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04/04/2025 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 10:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 02/04/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
04/04/2025 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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01/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 01:20
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:19
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:20
Juntada de Petição de comunicações
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10/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:56
Recebidos os autos.
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11/12/2024 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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11/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:28
Indeferido o pedido de IRANI DA SILVA RAMALHO
-
10/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 02/04/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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02/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:53
Recebidos os autos.
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28/11/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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28/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 21:45
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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