TJRN - 0810561-70.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 08:38
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ILANE BEATRIZ DO NASCIMENTO SILVA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2025 00:21
Decorrido prazo de ARCELINO FARIAS NETO *45.***.*92-90 em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0810561-70.2025.8.20.5004 Autor(a): ARCELINO FARIAS NETO *45.***.*92-90 Réu: ILANE BEATRIZ DO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe em audiência. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isso posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, b, do CPC.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se.
Raphael Silva Soares Juiz leigo Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
Homologação Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, data do registro no sistema.
LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06) -
24/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 12:40
Homologada a Transação
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08/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
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08/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ILANE BEATRIZ DO NASCIMENTO SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:46
Juntada de diligência
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23/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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