TJRN - 0800826-51.2025.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Autos n. 0800826-51.2025.8.20.5153 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA JOSE DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de São José do Campestre, Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 3 de setembro de 2025.
CELMA MARIA FERREIRA DE PONTES auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 07:14
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: 0800826-51.2025.8.20.5153 MARIA JOSE DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que a obrigatoriedade da audiência de conciliação em todos os processos cíveis tem ocasionado um retardamento no andamento dos feitos e que, em processos como este, isso tem se mostrado um ato meramente programático e protelatório, sem efeitos positivos, gerando excessiva morosidade processual e obstruindo a pauta de audiências por vários meses, tudo para desaguar num “não tem proposta de acordo”.
Considerando, ainda, que a não realização da audiência de conciliação não gera prejuízo, já que ambas as partes podem, a qualquer tempo, requerê-la, DISPENSO a realização da audiência de conciliação no presente feito e determino a CITAÇÃO da parte ré para, em querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (NCPC, artigos 350 e 351), dê-se vistas ao autor, por seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do NCPC.
Com ou sem contestação ou, após a manifestação sobre a contestação, se for o caso, faça-se conclusão.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN Cite-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
18/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800826-51.2025.8.20.5153 Promovente: MARIA JOSE DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte comprovante de residência atualizado em seu nome com, no máximo, 03 meses de emissão, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Caso não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá anexar ao feito, em igual prazo, documentos que demonstrem sua relação jurídica com o titular da fatura apresentada ou seu vínculo com o imóvel descrito na inicial (a exemplo de contrato de locação ou simples declaração do proprietário), conforme o caso.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801554-52.2024.8.20.5113
Maria Marfisa de Sousa
Banco Bmg S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 18:22
Processo nº 0909622-15.2022.8.20.5001
Mprn - 56 Promotoria Natal
Tiago Andre da Silva Oliveira
Advogado: Patricia Silva Vasconcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2022 01:28
Processo nº 0800013-04.2023.8.20.5150
Pmrn - 7 Batalhao de Policia Militar/Rn
Esdro Michael Regis Maia
Advogado: Jose Carlos de Santana Camara Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/01/2023 10:20
Processo nº 0810340-86.2023.8.20.5124
Gicliane Lima Santos
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/06/2023 16:03
Processo nº 0918767-95.2022.8.20.5001
15 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Jardel Correia da Silva
Advogado: Vitor Manuel Pinto de Deus
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2022 14:48