TJRN - 0801704-37.2024.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:43
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 22:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para se manifestar sobre certidão de óbito juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/08/2025 19:59
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCESSO: 0801704-37.2024.8.20.5144 REQUERENTE: GRACILENE OLIVEIRA XAVIER REQUERIDO: MARIA XAVIER DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Tutela de Urgência de Curatela Provisória, ajuizada por GRACILENE OLIVEIRA XAVIER, em face de MARIA XAVIER DE OLIVEIRA. 3.
Compulsando os autos, verifico que houve erro material na decisão de ID 139082380. 4.
Onde se lê: “17.
Ante o exposto, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses do interditando, DEFIRO a tutela antecipatória requerida, e nomeio TATIANA MONICA DE SOUZA como Curadora Provisória de MARIA XAVIER DE OLIVEIRA, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa e pelos bens da parte incapaz a partir desta data, ressalvando que não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste Juízo”. 5.
Leia-se: “17.
Ante o exposto, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses do interditando, DEFIRO a tutela antecipatória requerida, e nomeio GRACILENE OLIVEIRA XAVIER como Curadora Provisória de MARIA XAVIER DE OLIVEIRA, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa e pelos bens da parte incapaz a partir desta data, ressalvando que não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste Juízo”. 6.
Quanto aos demais termos da decisão proferida, mantenho-os incólumes. 7.
Cumpram-se as demais determinações. 8.
Monte Alegre, data de validação no sistema.
JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito -
21/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:52
Outras Decisões
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31/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:38
Decorrido prazo de VIVIANA MORAIS PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:52
Decorrido prazo de VIVIANA MORAIS PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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31/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:30
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:12
Juntada de Petição de parecer
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17/12/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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