TJRN - 0802400-96.2024.8.20.5104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:28
Juntada de diligência
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04/08/2025 07:32
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo: 0802400-96.2024.8.20.5104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
REQUERIDO: VALMIR DOS SANTOS DE LIMA SENTENÇA No curso processual, as partes protocolizaram acordo extrajudicial, os quais pugnaram por sua homologação nos termos do ID. 97406474. É o que cumpre relatar.
Decido.
A avença proposta trouxe em seu corpo o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados, consoante visto ao ID. 156907084.
Assim, restaram preenchidos os requisitos delineados no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o referido acordo de ID. 156907084, para que surta os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, à luz do art. 487, III, "b", CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
JOÃO CÂMARA /RN, data do sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:41
Homologada a Transação
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23/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:42
Decorrido prazo de VALMIR DOS SANTOS DE LIMA em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de VALMIR DOS SANTOS DE LIMA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 19:26
Juntada de diligência
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01/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 22:30
Outras Decisões
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07/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 11:26
Decorrido prazo de VALMIR DOS SANTOS DE LIMA em 19/11/2024.
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20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de VALMIR DOS SANTOS DE LIMA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 14:01
Juntada de diligência
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14/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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