TJRN - 0803421-85.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803421-85.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELENI BATISTA DE MELO Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
18/09/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 00:03
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2025.
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28/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 26/08/2025.
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28/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:24
Publicado Citação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803421-85.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENI BATISTA DE MELO REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Recebo a inicial.
Em que pese a conclusão reiterada para decisão de urgência, analisando-se os autos, vê-se que não há urgência a ser apreciada.
Defiro, momentaneamente a concessão dos benefícios da justiça gratuita a autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO/TERMO DE ADESÃO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que deverá: I havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Em seguida, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:39
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803421-85.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENI BATISTA DE MELO REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, de modo a informar expressamente se recebeu os valores do empréstimo objeto da lide, mesmo que não solicitados por si, e, em caso negativo, anexe aos autos o respectivo extrato bancário relativo ao mês da suposta contratação (outubro e novembro de 2023), sob pena de extinção.
P.
I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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