TJRN - 0860119-20.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0860119-20.2025.8.20.5001 AÇÃO DE COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO AUTORIDADE: 5ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN ACUSADO: LUCIANO LUCIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de comunicado de cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor de LUCIANO LUCIO DE OLIVEIRA, decorrente do débito objeto da ação de execução de alimentos, processada sob nº 0810469-82.2017.8.20.5001, que tramita neste Juízo.
Desse modo, determino a juntada da cópia integral deste processo aos autos principais mencionados e após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e com a devida baixa no cadastro do sistema PJe.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 03 de agosto 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 06:39
Juntada de Certidão
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05/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:46
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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04/08/2025 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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24/07/2025 19:07
Audiência Custódia realizada conduzida por 24/07/2025 14:00 em/para Gabinete 2 do 1º Núcleo Regional das Garantias, #Não preenchido#.
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24/07/2025 19:07
Outras Decisões
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24/07/2025 19:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 14:00, Gabinete 2 do 1º Núcleo Regional das Garantias.
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24/07/2025 17:40
Juntada de termo
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24/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:33
Audiência Custódia designada conduzida por 24/07/2025 14:00 em/para Gabinete 2 do 1º Núcleo Regional das Garantias, #Não preenchido#.
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24/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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24/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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