TJRN - 0801488-10.2023.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:45
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801488-10.2023.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZABEL BATISTUSSI RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BMG S/A SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Tutela de Urgência proposta por Izabel Batistussi Ribeiro, em desfavor do Banco BMG S.A., nos moldes da peça inicial de id. 104258697.
As partes chegaram a firmar composição extrajudicial em fase de cumprimento de sentença, nos moldes do acordo de id. 162086341. É o que importa relatar.
Vejamos o art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil – CPC vigente: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I- acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II- decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III- homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
A transação é o negócio jurídico que extingue, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
O acordo foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de id. 162086341, celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do CPC vigente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Renunciado o prazo recursal, nos moldes do acordo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquive-se com as baixas necessárias.
Nísia Floresta/RN, 3 de setembro de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:38
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801488-10.2023.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZABEL BATISTUSSI RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BMG S/A DESPACHO Intime-se o devedor por seu advogado(a) constituído(a) (art. 513, §2º, do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de ID 159028797, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Nísia Floresta/RN, 30 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:53
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 09:52
Processo Reativado
-
29/07/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:44
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2025 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ITALA KARINE DA COSTA PRADO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ITALA KARINE DA COSTA PRADO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:42
Decorrido prazo de ITALA KARINE DA COSTA PRADO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ITALA KARINE DA COSTA PRADO em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 03:05
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 07:24
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:23
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:20
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 02:14
Decorrido prazo de FLAVIO PAROLLI JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:17
Decorrido prazo de FLAVIO PAROLLI JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:26
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:49
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:15
Decorrido prazo de ITALA KARINE DA COSTA PRADO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:15
Decorrido prazo de ITALA KARINE DA COSTA PRADO em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:51
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:52
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:44
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:50
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:31
Deferido o pedido de
-
24/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2023 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:46
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:49
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 06:55
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:09
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:12
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 21:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Izabel Batista Ribeiro.
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31/07/2023 21:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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