TJRN - 0813364-26.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0813364-26.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACQUELINE VIEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA D E S P A C H O Em respeito à ampla defesa e a fim de afastar eventuais arguições de nulidade processual, defiro o pedido de aprazamento de audiência de instrução formulado pela parte AUTORA/RÉ.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/5juizado, no dia 22/10/2025 ás 10:30hs. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia horas, por meio de computador pessoal ou de smartphone (caso em que o participante deverá baixar e instalar o apllicativo Microsoft Teams em seu aparelho); 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4. É obrigatória a presença pessoal da parte autora, que deverá ser representada por seu(ua) sócio(a) administrador(a) em sendo pessoa jurídica; 5.
A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para participação das mesmas à audiência, também informando nos autos o telefone de cada uma delas, se possível; 6.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; 7.
Em caso de dúvidas ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete da unidade, por meio dos contatos informado na página do Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, cabendo a elas cumprir o contido no item 3 em até 1 (um) dia antes da data da audiência aqui aprazada.
Natal, 18 de setembro de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:18
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 22/10/2025 10:30 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/09/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 23:17
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0813364-26.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JACQUELINE VIEIRA DA SILVA CPF: *79.***.*70-33 Advogado do(a) AUTOR: REGINA CASSIA SILVA MORAES - RN2867 DEMANDADO: Banco Bradesco S/A CNPJ: 60.***.***/0504-89, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CNPJ: 29.***.***/0001-06, Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado CNPJ: 26.***.***/0001-03 , Advogado do(a) REU: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogados do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407, THIAGO MAHFUZ VEZZI - RN1026-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 2 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
02/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:54
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 07:10
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0813364-26.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACQUELINE VIEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO D E S P A C H O O art. 105 CPC faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela IPC – Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como a que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Registre-se ainda que a Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça prescreve como medida de boa prática às unidades judiciárias, a fiscalização mais intensiva da documentação juntada à inicial, em especial a apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil (item 11 do Anexo A da Recomendação 159/CNJ), bem como o Ofício Circular 35/2025 da digna Corregedoria do TJRN, que atribui aos juízes a intensificação da fiscalização dessa documentação inicial nas demandas em massa.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação, mediante a juntada de procuração assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital vinculado ao seu CPF, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de julho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
30/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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