TJRN - 0811238-03.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811238-03.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: Condomínio Verano Ponta Negra CNPJ: 10.***.***/0001-04 , Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR - 10773 DEMANDADO: , JOAO CARNEIRO DA SILVA NETO CPF: *23.***.*54-00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 8 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
08/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:09
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 14:02
Juntada de diligência
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18/08/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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17/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0811238-03.2025.8.20.5004 Autor(a): Condomínio Verano Ponta Negra Réu: JOAO CARNEIRO DA SILVA NETO DESPACHO Tendo em vista que o endereço da parte demandada/executada é o mesmo da parte autora/exequente, intime-se a autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos comprovação de que a carta de citação que foi recebida pelo preposto do condomínio foi devidamente entregue ao responsável pela unidade residencial objeto do presente processo.
Em caso de inexistência de livro de protocolo ou outra forma de comprovação da entrega da correspondência ao morador/proprietário do imóvel, renove-se a citação por oficial de justiça.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
01/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO CARNEIRO DA SILVA NETO em 31/07/2025 23:59.
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20/07/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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28/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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