TJRN - 0906669-78.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:46
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0906669-78.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FBF Empreendimentos Ltda Parte Ré: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO Compulsando os autos observo que não foi oportunizado à parte ré, se manifestar acerca da documentação juntada pela parte autora (Num. 104578157), motivo pelo qual, converso o julgamento em diligência, e determino a sua intimação, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da predita documentação.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 23:26
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
21/09/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
18/09/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
01/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0906669-78.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FBF Empreendimentos Ltda Parte Ré: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 14:31
Audiência conciliação realizada para 08/05/2023 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/05/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 14:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/05/2023 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
09/02/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:38
Audiência conciliação designada para 08/05/2023 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/12/2022 17:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
23/12/2022 10:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
08/12/2022 10:52
Juntada de custas
-
05/11/2022 02:28
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801116-68.2021.8.20.5133
Prefeitura Munipal de Serra Caiada
Francisco das Chagas Faustino da Silva
Advogado: Victor Hugo Rodrigues Fernandes de Olive...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/10/2021 15:19
Processo nº 0132170-81.2012.8.20.0001
Banco Bradesco S/A.
Aluisio Martins da Silva
Advogado: Luis Claudio Bezerra Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2023 18:40
Processo nº 0800859-38.2023.8.20.5112
Francisco Neto de Oliveira
Netflix Entretenimento Brasil LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2023 17:08
Processo nº 0801451-82.2023.8.20.5112
Maria Graciosa de Melo
Unimed C. Grande Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2023 11:32
Processo nº 0801569-23.2016.8.20.5106
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Andreia Carla Nunes Batista
Advogado: Francisco Rogerio Pereira de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42