TJRN - 0801569-23.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801569-23.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695, FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA - RN9407 Parte Ré: EXECUTADO: ANDREIA CARLA NUNES BATISTA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 14 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
14/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2025 09:45
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 09:44
Juntada de termo
-
13/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:42
Decisão Determinação
-
30/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:57
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
25/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0801569-23.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695, FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA - RN9407 Polo passivo: , ANDREIA CARLA NUNES BATISTA CPF: *35.***.*89-48 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para decisão de suspensão.
Se houver juntada da planilha proceda-se com a pesquisa de bens do devedor via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertido que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Cumpridas as diligências acima, nessa ordem, com o decurso dos prazos respectivos ou se a busca resultar negativa, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos para decisão de suspensão.
Se houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:16
Processo Reativado
-
06/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:46
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 12:19
Determinado o arquivamento
-
05/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 05:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801569-23.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695, FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA - RN9407 Parte Ré: EXECUTADO: ANDREIA CARLA NUNES BATISTA ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito..
Mossoró/RN, 03/04/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciaria -
03/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:37
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
24/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
23/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801569-23.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA - RN9407 Parte Ré: EXECUTADO: ANDREIA CARLA NUNES BATISTA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 14 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
14/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 05:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 05:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 04:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/03/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/02/2023 05:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/03/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 06:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 17:47
Decorrido prazo de Francisco Rogério Pereira de Oliveira em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 05:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2020 22:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 22:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 19:01
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
-
12/08/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2020 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 21:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 21:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2020 04:05
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA NUNES BATISTA em 21/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2020 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2020 00:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2020 09:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/02/2020 09:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:35
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
28/08/2018 10:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 22:13
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA NUNES BATISTA em 22/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2018 11:21
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2018 10:06
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 14:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 14:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2017 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2017 16:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2017 11:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2016 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2016 08:24
Decorrido prazo de VANESSA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 17/05/2016 23:59:59.
-
15/04/2016 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2016 14:03
Expedição de Mandado.
-
01/02/2016 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2016 15:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2016 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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