TJRN - 0100420-08.2017.8.20.0156
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0100420-08.2017.8.20.0156 AUTOR: LAURIVONE MONTEIRO DE LANUZA RÉU: IPETE - INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO TECNOLOGICA EBENEZER LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0100420-08.2017.8.20.0156 AUTOR: LAURIVONE MONTEIRO DE LANUZA RÉU: IPETE - INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO TECNOLOGICA EBENEZER LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/05/2024 01:52
Decorrido prazo de LAURIVONE MONTEIRO DE LANUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:52
Decorrido prazo de LAURIVONE MONTEIRO DE LANUZA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:13
Decorrido prazo de IPETE - INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO TECNOLOGICA EBENEZER LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:49
Decorrido prazo de IPETE - INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO TECNOLOGICA EBENEZER LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:14
Decorrido prazo de IPETE - INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO TECNOLOGICA EBENEZER LTDA - ME em 07/02/2024.
-
17/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0100420-08.2017.8.20.0156 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURIVONE MONTEIRO DE LANUZA REU: IPETE - INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO TECNOLOGICA EBENEZER LTDA - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS FIGUEIREDO DA SILVA, SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDA - EPP, FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Juiz ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber que tramita por este Juízo o processo 0100420-08.2017.8.20.0156, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), tendo como parte autora LAURIVONE MONTEIRO DE LANUZA e parte passiva IPETE - INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO TECNOLOGICA EBENEZER LTDA - ME e outros (3), tendo sido determinada(s) a(s) citação(ões) de IPETE - INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO TECNOLOGICA EBENEZER LTDA - ME CNPJ 08.***.***/0001-70 e SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDA - EPP, CNPJ 05.***.***/0001-50, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, contestar a presente ação, sob pena de, não o fazendo, presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial, conforme previsto no art. 257, caput, IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado por MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito -
16/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:01
Decorrido prazo de autora em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:26
Decorrido prazo de LAURIVONE MONTEIRO DE LANUZA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:53
Decorrido prazo de LAURIVONE MONTEIRO DE LANUZA em 15/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:32
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0100420-08.2017.8.20.0156 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURIVONE MONTEIRO DE LANUZA REU: IPETE - INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO TECNOLOGICA EBENEZER LTDA - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS FIGUEIREDO DA SILVA, SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDA - EPP, FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA DESPACHO Como já determinado no despacho de ID nº 70277493, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, não só qualifique a pessoa denominada FRANCISCO DAS CHAGAS FIGUEIREDO DA SILVA, bem como apresente os requisitos apontados no artigo 28 do CDC, demonstrando o estado de insolvência das empresas rés, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, sob pena de extinção da ação quanto aos correspondentes requerimentos.
Concomitantemente, como não foram os réus IPETE - INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO TECNOLOGICA EBENEZER LTDA – ME e FADIRE - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDA – EPP localizados após as tentativas de citação por carta e por Oficial de Justiça, determino a citação destas pessoas jurídicas por edital, pelo prazo mínimo, para contestarem a presente ação no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual para, no prazo de trinta dias, já contado em dobro, apresentar contestação em favor dos réus revéis citados por edital.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:08
Decorrido prazo de Autora em 10/08/2021.
-
23/02/2023 09:25
Juntada de carta precatória devolvida
-
26/05/2022 11:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDA - EPP em 25/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 02:48
Decorrido prazo de IPETE - INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO TECNOLOGICA EBENEZER LTDA - ME em 27/04/2022 23:59.
-
10/02/2022 12:15
Juntada de carta precatória devolvida
-
25/01/2022 10:53
Decorrido prazo de LAURIVONE MONTEIRO DE LANUZA em 24/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 20:28
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 11:50
Expedição de Carta precatória.
-
11/08/2021 00:52
Decorrido prazo de LAURIVONE MONTEIRO DE LANUZA em 10/08/2021 23:59.
-
06/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 14:49
Decorrido prazo de LAURIVONE MONTEIRO DE LANUZA em 24/08/2020.
-
25/08/2020 12:57
Decorrido prazo de WINSTON DE ARAUJO TEIXEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 17:41
Decorrido prazo de IPETE - INSTITUTO DE PESQUISA E EDUCACAO TECNOLOGICA EBENEZER LTDA - ME em 19/05/2020.
-
23/01/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 14:08
Recebidos os autos
-
21/10/2019 03:10
Digitalizado PJE
-
18/10/2019 12:38
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
17/10/2019 12:28
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2019 08:31
Audiência Preliminar/Conciliação
-
09/10/2019 08:19
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2019 01:42
Relação encaminhada ao DJE
-
30/08/2019 01:22
Juntada de AR
-
28/08/2019 09:40
Expedição de edital
-
28/08/2019 09:17
Juntada de carta devolvida
-
21/08/2019 09:12
Juntada de carta devolvida
-
06/08/2019 10:35
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2019 09:25
Expedição de edital
-
02/08/2019 09:03
Expedição de carta de intimação
-
02/08/2019 09:00
Expedição de carta de intimação
-
02/08/2019 08:57
Expedição de carta de intimação
-
02/08/2019 08:45
Ato ordinatório
-
02/08/2019 08:41
Audiência
-
18/06/2019 11:03
Mero expediente
-
31/05/2019 11:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/05/2019 12:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/05/2019 09:54
Mero expediente
-
27/02/2019 05:35
Concluso para despacho
-
27/02/2019 05:33
Juntada de Ofício
-
21/01/2019 10:54
Certidão expedida/exarada
-
18/01/2019 02:39
Relação encaminhada ao DJE
-
15/01/2019 02:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/01/2019 09:36
Mero expediente
-
11/01/2019 02:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/12/2018 02:15
Concluso para decisão
-
14/12/2018 02:06
Expedição de termo
-
14/11/2018 03:17
Petição
-
11/10/2018 11:23
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2018 03:05
Relação encaminhada ao DJE
-
08/10/2018 05:43
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/09/2018 03:13
Suscitação de Conflito de Competência
-
06/08/2018 01:21
Concluso para despacho
-
31/07/2018 06:17
Reativação
-
31/07/2018 06:16
Recebimento
-
16/04/2018 04:11
Remetidos os Autos à Justiça Federal
-
16/04/2018 04:10
Remetidos os Autos a Outra Comarca / Juízo
-
16/04/2018 04:09
Expedição de ofício
-
16/04/2018 04:02
Expedição de termo
-
15/12/2017 07:47
Certidão expedida/exarada
-
14/12/2017 12:50
Recebimento
-
14/12/2017 12:50
Recebimento
-
14/12/2017 04:10
Relação encaminhada ao DJE
-
06/12/2017 01:18
Decisão Proferida
-
05/12/2017 12:41
Concluso para despacho
-
29/11/2017 05:24
Petição
-
10/11/2017 07:32
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2017 04:02
Relação encaminhada ao DJE
-
30/10/2017 01:34
Redistribuição por direcionamento
-
10/10/2017 05:43
Recebimento
-
04/10/2017 10:41
Mero expediente
-
29/08/2017 09:33
Concluso para despacho
-
29/08/2017 09:32
Ato ordinatório
-
29/08/2017 09:31
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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