TJRN - 0809885-15.2017.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.: 0809885-15.2017.8.20.5001 Autor: LEANDRO GOMES BEZERRA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Chamo o feito e torno sem efeito a decisão de id. 145991687.
Trata-se de cumprimento de sentença movida pelo Estado do Rio Grande do Norte em face da parte autora, ora executada, para realizar o pagamento dos honorários sucumbenciais conforme acordão de id. 26717162.
Ocorre que, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça suspende a exigibilidade dos honorários advocatícios decorrentes de sucumbência, enquanto perdurar a situação de insuficiência econômica da parte beneficiária, só sendo possível a cobrança caso haja modificação no estado financeiro que permitiu a concessão do benefício, o que não restou demonstrado nos autos.
Não sendo possível, neste momento, a exigência do crédito executado, impõe-se o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, podendo ser desarquivados mediante simples petição, caso demonstrada a superação da situação de hipossuficiência econômica.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Dê-se ciência das partes sobre a presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Natal, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) #IA-2ºJEFPNatal# -
21/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:46
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 15:46
Outras Decisões
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01/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:30
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/04/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE MACEDO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE MACEDO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 22:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES BEZERRA em 29/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:16
Processo Reativado
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02/07/2018 21:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 13:48
Arquivado Definitivamente
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25/05/2018 11:37
Baixa Definitiva
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25/05/2018 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2018 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2018 19:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/03/2018 23:59:59.
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12/03/2018 09:17
Juntada de Petição de contra-razões
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22/02/2018 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2018 13:41
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2017 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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11/12/2017 16:09
Juntada de Certidão
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11/12/2017 16:09
Juntada de Certidão
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10/10/2017 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/10/2017 23:59:59.
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08/10/2017 01:15
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE MACEDO em 02/10/2017 23:59:59.
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19/09/2017 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2017 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2017 09:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2017 21:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2017 17:50
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2017 13:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2017 00:47
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE MACEDO em 19/05/2017 23:59:59.
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28/04/2017 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/04/2017 23:59:59.
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26/04/2017 17:03
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2017 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2017 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2017 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2017 20:14
Conclusos para decisão
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14/03/2017 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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