TJRN - 0861243-38.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 07:56 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 03:54 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:46 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 E-mail: [email protected] Processo: 0861243-38.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Parte autora: L.
 
 F.
 
 G.
 
 D.
 
 N.
 
 Parte ré: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
 
 DECISÃO No curso do feito, a parte demandada, através do ID nº 161812019, informou ter interposto recurso de Agravo de Instrumento em desfavor daquilo determinado ao ID nº 159706212, pugnando, ainda, pelo juízo de reconsideração.
 
 Entretanto, inobstante o teor da argumentação contida no recurso, diante a manutenção da ausência de comprovação do cumprimento da obrigação, MANTENHO o teor da decisão impugnada, com base nos próprios termos da manifestação.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal, data registrada no sistema.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            26/08/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 11:41 Outras Decisões 
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                                            26/08/2025 07:59 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 00:15 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0861243-38.2025.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor(a): L.
 
 F.
 
 G.
 
 D.
 
 N.
 
 Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) juntada(s) aos autos - ID 160539833, requerendo o que entender de direito.
 
 Natal, 13 de agosto de 2025.
 
 ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            13/08/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 01:09 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0861243-38.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Parte autora: L.
 
 F.
 
 G.
 
 D.
 
 N.
 
 Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 D E S P A C H O Diante da Certidão exarada nos autos (ID 159700468 – página 17) e, considerando o teor do Despacho anteriormente proferido (ID 159007117 – página 11), providencie-se o bloqueio do valor requerido pelo exequente (R$ 21.600,00).
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal, data registrada no sistema.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            05/08/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 09:09 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 09:03 Decorrido prazo de réu em 01/08/2025. 
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                                            02/08/2025 00:26 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 01/08/2025 09:25. 
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                                            31/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 22:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2025 22:09 Juntada de diligência 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0861243-38.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Parte autora: L.
 
 F.
 
 G.
 
 D.
 
 N.
 
 Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 D E S P A C H O Diante do alegado descumprimento de comando judicial, informado pelo exequente nos autos, intime-se a executada, pessoalmente (oficial de justiça), para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar de sua intimação, sob pena de bloqueio do valor requerido (R$ 21.600,00), garantindo, assim, a efetividade da prestação jurisdicional prestada.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal, data registrada no sistema.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            29/07/2025 10:36 Expedição de Mandado. 
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                                            29/07/2025 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 10:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2025 13:59 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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