TJRN - 0822612-30.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0822612-30.2022.8.20.5001 Partes: DEBORA IONARA RODRIGUES DE MELO x KELLY CRISTINA DA SILVA CAMPOS DECISÃO Vistos, etc… Em análise ao pedido de reconsideração de id 164527177, tendo em vista a comprovação do caráter salarial dos valores bloqueados em conta-corrente do executado Ivan Alves Campos mantida na CEF, conforme documentos de identificadores 164527178, 164530379 e 164530379, bem como extrato de id 163345911, resta configurada a impenhorabilidade, na forma comandada pelo art. 833, IV do CPC.
Por outro lado, tendo em vista a transferência do valor para conta judicial, conforme certidão de id 164298596, mister sua liberação via alvará eletrônico.
Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração de id 164527177 determinando a liberação do valor constrito em prol de Ivan Alves Campos.
Intime-se indicado executado para informar seus dados bancários, em cinco dias.
Cumprida a diligência, libere-se na forma determinada.
Aguarde-se o prazo concedido ao id 164297729.
P.I.C NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:52
Outras Decisões
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19/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
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19/09/2025 06:51
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:35
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
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17/09/2025 11:41
Outras Decisões
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12/09/2025 08:37
Juntada de Certidão
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12/09/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:08
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0822612-30.2022.8.20.5001 Partes: DEBORA IONARA RODRIGUES DE MELO x SOCIEDADE DE ENSINO E EDITORA ECOESCOLA ECOPLANO LTDA - ME Vistos, etc.
Efetive-se a penhora via sisbajud na forma requerida pela parte exequente.
Diligencie-se ainda a existência de bens via sniper.
Promova-se a busca de bens também via infojud, expedindo-se o competente mandado de penhora.
Diligencie-se também o endereço dos executados através do siel, sisbajud, infoseg, o qual abarca a Receita Federal (infojud), sinesp e o DETRAN (renajud), bem como expeçam-se ofícios às concessionárias de serviços públicos (Caern, Cosern, Tim, Oi, Vivo e Claro), requisitando informações sobre endereço do(s) réu(s) no prazo de 5 (cinco) dias.
Localizados novos endereços, expeça-se mandado de remoção e avaliação dos veículos penhorados.
Indefiro a busca pelo sistema CEC por ser de acesso público, como também o pedido posto no item “c” da peça em análise, já que qualquer apreensão é registrada no renajud.
P.I.C.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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01/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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28/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 14:50
Juntada de diligência
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19/03/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 09:49
Juntada de diligência
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06/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:55
Juntada de diligência
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28/02/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 03:54
Decorrido prazo de KALLYGIO DA SILVA CAMPOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:34
Decorrido prazo de KEFERSON DA SILVA CAMPOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:09
Decorrido prazo de KALLYGIO DA SILVA CAMPOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de KEFERSON DA SILVA CAMPOS em 27/09/2023 23:59.
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08/09/2023 08:46
Juntada de Certidão
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08/09/2023 08:45
Desentranhado o documento
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08/09/2023 08:45
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 20:37
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
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03/07/2023 07:28
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2023 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2023 21:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2023 21:32
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2023 21:30
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2022 23:18
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:38
Juntada de Petição de comunicações
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20/04/2022 08:57
Conclusos para despacho
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20/04/2022 08:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/04/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 07:34
Declarada incompetência
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12/04/2022 16:08
Conclusos para decisão
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12/04/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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