TJRN - 0800971-33.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800971-33.2025.8.20.5113 AUTOR: LEMUEL DA COSTA ALVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DECISÃO Verifica-se dos autos que o réu, devidamente citado, permaneceu inerte, não apresentando contestação no prazo legal.
Aplica-se, portanto, os efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da conjugação das provas dos autos ou se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
Cumpre destacar, todavia, que a revelia não impede o réu de intervir no processo, inclusive para a produção de provas, conforme assegura o artigo 349 do CPC, sendo-lhe resguardado o contraditório quanto aos atos futuros do processo.
Diante disso, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento ou na produção de outras provas, devendo especificá-las e justificar sua necessidade, conforme previsto no artigo 373, §1º, do CPC.
Caso haja intenção de oitiva de testemunhas, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol, com a qualificação das testemunhas, em conformidade com o disposto no artigo 450 do CPC.
A intimação das testemunhas deverá obedecer ao disposto no artigo 455 do CPC, incumbindo aos advogados das partes informar ou intimar diretamente as testemunhas por eles arroladas quanto à data, horário e local da audiência que porventura venha a ser designada.
Apresentado pedido de produção de prova, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a pertinência, à luz do artigo 370, parágrafo único, do CPC.
O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:21
Decretada a revelia
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27/06/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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11/06/2025 07:02
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:23
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:56
Determinada a citação de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A
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15/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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