TJRN - 0870999-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0870999-42.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:16
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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30/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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02/07/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 07:14
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
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20/03/2025 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:59
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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19/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:58
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2025 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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13/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:08
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/01/2025 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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23/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
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11/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:42
Processo Reativado
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23/09/2024 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 09:58
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 23:24
Juntada de Petição de alegações finais
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22/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:18
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 23:20
Conclusos para despacho
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05/12/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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