TJRN - 0855309-02.2025.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 05:54
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 16/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0855309-02.2025.8.20.5001 Autor(a): JOSE OSMAR NETO Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o despacho ID 157126015 intimou a autora para anexar aos autos Ficha Funcional atualizada - REPFICHA e Procuração ad judicia devidamente assinada e com data atualizada, em resposta na petição de ID 160759808 requereu dilação de prazo para cumprimento de diligência.
Isto posto, DEFIRO o pleito autoral para determinar a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para juntar aos autos Procuração ad judicia devidamente assinada.
Atendido ao comando, cite-se e intime-se a parte demandada, nos termos do despacho de ID 103955105.
Caso a diligência seja cumprida parcialmente, ou juntados novos pedidos, conclua-se para despacho.
Não cumprida a diligência, conclua-se para extinção, com fulcro no art. 485, I do CPC.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:38
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0855309-02.2025.8.20.5001 REQUERENTE: JOSE OSMAR NETO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
Do contrário, se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
Em relação a eventual pedido de justiça gratuita, como não cabe o pagamento de custas processuais em sede de Juizados Especiais no 1º grau de jurisdição, deixo de apreciar o pleito, por ausência de interesse de agir.
Havendo, entrementes, a interposição de recurso, o eventual pleito de gratuidade judiciária para fins recursais, diante do fato do juízo de admissibilidade ser realizado pela Turma Recursal, poderá, querendo, ser formulado perante o Juízo ad quem.
Compulsando os autos, observa-se que a inicial não veio instruída com o seguinte documento essencial à análise de sua pretensão: # Ficha Funcional atualizada - REPFICHA; # Procuração ad judicia devidamente assinada e com data atualizada (até 6 meses antes do ajuizamento).
Intime-se o requerente através de seu advogado para juntar os documentos acima no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de extinção na forma do art. 485, I do CPC (independente de nova intimação).
Caso a diligência seja cumprida, integral ou parcialmente, ou haja a juntada de novos pedidos, conclua-se para despacho.
Não sendo cumprida a diligência, conclua-se para extinção.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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