TJRN - 0888994-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:08
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 19:28
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:19
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:51
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:49
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:37
Decorrido prazo de MARCIO AISLLAN CAMARA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:38
Decorrido prazo de MARCIO AISLLAN CAMARA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:44
Decorrido prazo de MARCIO AISLLAN CAMARA DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:44
Decorrido prazo de MARCIO AISLLAN CAMARA DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:04
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 06:56
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0888994-05.2022.8.20.5001 EMBARGANTE: PEROLA HOTEIS LTDA EMBARGADO: ADITIVO CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pelo causídico do embargante, objetivando o adimplemento dos honorários advocatícios fixados no dispositivo sentencial.
Inicialmente altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Após, proceda-se a alteração do polo ativo, para fins de constar o causídico WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO - OAB RN7749 - CPF: *47.***.*69-51, na condição de exequente, enquanto a parte embargada ADITIVO CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA deverá figurar no polo passivo do cumprimento de sentença em epígrafe.
Em ato contínuo, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Somente se decorrido o prazo supra sem a comprovação do pagamento, com fulcro no art. 523, § 1º do CPC, aplico multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que não se confunde com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, ressalvando-se que não ficará impedida a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se garantido o juízo, relevantes os fundamentos e presente o “periculum in mora” (art. 525, § 6º, CPC).
A Secretaria deverá abrir o prazo independentemente de penhora ou de nova intimação.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:20
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 12:13
Processo Reativado
-
20/08/2023 18:42
Outras Decisões
-
18/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 08:11
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:47
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0888994-05.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PEROLA HOTEIS LTDA EMBARGADO: ADITIVO CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a secretaria quanto ao trânsito em julgado da sentença proferida em id n.º 99548099.
Após, intime-se a parte embargante para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se o feito, com as formalidades legais.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:44
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
19/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 05:08
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 05:08
Decorrido prazo de MARCIO AISLLAN CAMARA DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:43
Outras Decisões
-
12/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 04:58
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 19:58
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
09/05/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 07:00
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 05:43
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 01:50
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
19/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
16/03/2023 12:33
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 02:56
Publicado Citação em 27/01/2023.
-
02/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
14/02/2023 08:52
Decorrido prazo de embargado em 10/02/2023.
-
14/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 03:59
Decorrido prazo de Aditivo Contabilidade e Auditoria Ltda em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 01:49
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 27/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:59
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
06/10/2022 10:48
Outras Decisões
-
06/10/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 18:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/09/2022 14:54
Juntada de custas
-
27/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 20:11
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 20:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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