TJRN - 0807233-35.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:42
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:55
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 04:52
Decorrido prazo de HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/08/2025 06:02
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 06:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 05:41
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0807233-35.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA ROCHA DA SILVA REU: HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo nos presentes autos, Ids. 156050987 e 156386151, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Pois bem.
O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3.
DISPOSITIVO Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Intimem-se.
Após, arquive-se de imediato.
NATAL/RN, 22 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2025 00:19
Decorrido prazo de HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/06/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 09:07
Juntada de réplica
-
29/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2025 00:21
Decorrido prazo de HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:12
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829041-76.2023.8.20.5001
Jose Anthony Bezerra da Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2023 17:24
Processo nº 0820288-62.2025.8.20.5001
Pedro Paulo Silva de Vasconcelos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 15:58
Processo nº 0830575-84.2025.8.20.5001
Antonio Marcos de Morais Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2025 00:02
Processo nº 0855587-03.2025.8.20.5001
Maria da Silva Batista
Maria da Silva Batista
Advogado: Fabiana Moura de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2025 13:05
Processo nº 0815900-92.2025.8.20.5106
Josenildo Fontes Beserra
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2025 20:35