TJRN - 0815550-07.2025.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:15
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:08
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 06:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 05:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DOUTOR SILVEIRA MARTINS 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355 - Pres.
Costa e Silva, Mossoró - RN, 59625-410 Contato: (84) 36739810 / (84) 98899-8507 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA NA FORMA DA SÚMULA 410 Processo nº: 0815550-07.2025.8.20.5106 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZANIRA PEREIRA DA ROCHA registrado(a) civilmente como LUZANIRA PEREIRA DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR DOS RAMOS LIMA - RJ125433 REU: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN Advogados do(a) REU: ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR - RN15078, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432 DESTINATÁRIO COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN FINALIDADE De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc, fica intimado na forma prevista na Súmula 410 do Supremo Tribunal de Justiça, bem como do inteiro teor da SENTENÇA (cópia de inteiro anexa) proferida.
Outrossim, fica intimado do prazo de 10 dias para, cumprimento da obrigação de fazer.
Interposição de Recurso, caso queira, no prazo legal.
SENTENÇA (RESUMO) #Ante o exposto, REJEITO a preliminar arguida, CONFIRMO a tutela concedida no ID 157971888 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos moldes do art. 487, I do CPC, de modo a: CONDENAR o demandado na obrigação de fazer de restabelecer, definitivamente, a energia elétrica na unidade consumidora da autora, objeto da lide, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
CONDENAR o demandado a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente à indenização por dano moral, sobre o qual incidirão juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do CC, correspondente à taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), e correção monetária a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ), pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do CC. .
Este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver representação por advogado nos autos.
Mossoró-RN, 26/08/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 ALBERICO DA COSTA ALVES Unidade de Recebimento dos Processos de Gabinete e Expedição de Mandados -
26/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
04/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0815550-07.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: LUZANIRA PEREIRA DA ROCHA registrado(a) civilmente como LUZANIRA PEREIRA DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR DOS RAMOS LIMA - RJ125433 Parte Ré/Executada REU: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN Advogado do(a) REU: ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR - RN15078 Destinatário: PAULO CESAR DOS RAMOS LIMA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 159127436, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Mossoró/RN, 31 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
01/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:29
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 11:03
Juntada de diligência
-
24/07/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/07/2025.
-
24/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0815550-07.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: LUZANIRA PEREIRA DA ROCHA registrado(a) civilmente como LUZANIRA PEREIRA DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR DOS RAMOS LIMA - RJ125433 Parte Ré/Executada REU: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN Destinatário: PAULO CESAR DOS RAMOS LIMA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca da Decisão proferida em id 157971888.
Mossoró/RN, 18 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
18/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832927-15.2025.8.20.5001
Manuel Medeiros da Cunha
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Rayanne Alexandre de Almeida Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2025 15:03
Processo nº 0810415-29.2025.8.20.5004
Cris Kele Ferreira Silva Freire
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/06/2025 09:37
Processo nº 0812800-75.2025.8.20.5124
Lindalva Maria de Araujo
Banco Bmg S/A
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2025 15:43
Processo nº 0811683-95.2025.8.20.0000
Elizabeth Costa de Oliveira
Lilaw Morais Rodrigues de Souza
Advogado: Wagner Cesar Vieira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/07/2025 10:26
Processo nº 0856804-81.2025.8.20.5001
Maria das Gracas Pereira da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Nadja Viana Barros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/07/2025 14:59