TJRN - 0842021-55.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0842021-55.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZANEIDE ROCHA REU: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em despacho de id. 149341793 o Egrégio TJRN determinou a este Juízo que fosse esclarecido se houve ou não a intimação do ente público para o oferecimento de resposta ao apelo da autora.
Desse modo, analisando os autos, observo que ocorreram os seguintes atos, respectivamente: interposição da apelação pelo réu em id. 135007365, interposição da apelação da autora em id.146401708, ato ordinatório intimando o réu para apresentar contrarrazões em id. 146421456, por fim a apresentação das contrarrazões pela parte autora em id. 146423643.
Ademais, é possível observar, na aba de expedientes, que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE foram intimados acerca do ato ordinatório de id. 146421456, na data 03/04/2025.
Desse modo, observa-se que a parte ré foi devidamente intimada, mas quedou-se inerte.
Posto isto, determino a Secretaria Unificada que proceda com a remessa dos autos à instância superior para apreciação dos recursos de apelação interpostos.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de junho de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:32
Recebidos os autos
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24/04/2025 08:32
Juntada de despacho
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25/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:17
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:59
Juntada de Petição de recurso de apelação
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18/10/2024 01:49
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:48
Decorrido prazo de Maria Luzaneide Rocha em 08/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0842021-55.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor/Exequente: Maria Luzaneide Rocha Réu/Executado: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 24 de setembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 08:15
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:15
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:15
Decorrido prazo de KARLA MIRALICE DE ARAUJO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:15
Decorrido prazo de KARLA MIRALICE DE ARAUJO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:35
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:35
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:35
Decorrido prazo de KARLA MIRALICE DE ARAUJO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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16/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
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08/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:24
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 13:42
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0842021-55.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA LUZANEIDE ROCHA REU: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DECISÃO Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência.
Junta-se documentos.
Conforme análise dos documentos, defiro o pedido de justiça gratuita.
Determino a intimação do(s) demandado(s para se pronunciar em 5 (cinco) dias sobre o pedido de tutela de urgência.
Decorrido o prazo, com ou sem reposta, conclusos para decisão de urgência inicial.
Natal/RN, 31 de julho de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:37
Outras Decisões
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30/07/2023 23:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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