TJRN - 0855871-11.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 06:04
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 11:15
Audiência Interrogatório designada conduzida por 10/10/2025 10:40 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
11/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0855871-11.2025.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: EDILEUZA BEZERRA DA SILVA RÉU: ERIVANETE BEZERRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a autora, por seu advogado, para cumprir na íntegra o despacho de ID 158640531, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 477, § 1º).
Natal/RN, 1 de setembro de 2025}.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0855871-11.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: EDILEUZA BEZERRA DA SILVA CPF: *76.***.*40-04 Advogado: ALEX BRITO DE OLIVEIRA Requerido: ERIVANETE BEZERRA DA SILVA CPF: *02.***.*45-53 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos: 1) Declaração de bens e filhos (id 157302721 com reconhecimento de firma; 2) Declaração expressa dando conta sobre a existência de outros irmãos da requerida, e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser a requerente nomeada para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) acompanhado de documento que possa comprovar a legitimidade, ou caso não seja vivo, juntar certidão de óbito e 3) Atestado de sanidade mental da pretensa curadora.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
P.
I.
Natal/RN, 24 de julho de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal C.
S. -
29/07/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 07:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILEUZA BEZERRA DA SILVA.
-
22/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 20:07
Juntada de Petição de procuração
-
17/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803883-39.2025.8.20.5004
Maria Zelia Amorim Conrado
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2025 08:37
Processo nº 0802026-03.2024.8.20.5162
Joao Nascimento da Costa
Maria Rejane da Silva
Advogado: Marco Aurelio de Araujo Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2025 09:10
Processo nº 0802026-03.2024.8.20.5162
Joao Nascimento da Costa
Maria Rejane da Silva
Advogado: Marco Aurelio de Araujo Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2024 14:43
Processo nº 0860158-17.2025.8.20.5001
Joao Eduardo Ribeiro de Oliveira
Advogado: Renato Cirne Leite
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2025 12:09
Processo nº 0812083-97.2024.8.20.5124
Gledson Russell Soares de Freitas - ME
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2024 16:26