TJRN - 0800367-53.2022.8.20.5121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 00:01
Decorrido prazo de ELIZAMA SANTOS DE MOURA em 16/09/2025 23:59.
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14/09/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
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10/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz Convocado Dr.
Luiz Alberto na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL 0800367-53.2022.8.20.5121 APELANTE: ELIZAMA SANTOS DE MOURA Advogado(s): CAROLINA ROCHA BOTTI APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO RELATOR: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DESPACHO Com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para, em dez dias, se pronunciar sobre o não conhecimento do apelo por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada pela parte apelada, uma vez que a sentença julgou improcedente o pedido de dano moral com base na Súmula n° 385 do Superior Tribunal de Justiça, enquanto a parte apelante discorre sobre a configuração do dano moral pela inclusão de seu nome no Serasa Limpa Nome, sem sequer fundamentar possível não aplicação do entendimento sumulado.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO Relator -
29/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:52
Juntada de despacho
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24/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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24/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2025 10:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/03/2025 11:59
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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