TJRN - 0806674-78.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:00
Conclusos para despacho
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06/09/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806674-78.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: CARLOS ROBERTO PINTO registrado(a) civilmente como CARLOS ROBERTO PINTO Polo passivo: ANTONIO DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "Nº INEXISTENTE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 3 de setembro de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
03/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:43
Juntada de Certidão
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03/09/2025 05:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/08/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806674-78.2025.8.20.5004 Parte autora: CARLOS ROBERTO PINTO registrado(a) civilmente como CARLOS ROBERTO PINTO Parte ré: ANTONIO DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO DA SILVA DECISÃO indefiro o pedido de constrição dos bens do executado antes da citação, arresto executivo, uma vez que o procedimento descrito no artigo 830 do CPC mostra-se incompatível com os princípios que orientam os feitos que seguem sob a égide da Lei 9099/95, tanto mais quando se considera que, uma vez efetivada a penhora e permanecendo inerte o devedor, a conversão do arresto em penhora impõe a citação por edital, expressamente vedada na referida Lei.
Visando conferir efetividade a execução proceda-se à tentativa de localização de endereço do réu pelos sistemas disponíveis ao poder judiciário, com o cumprimento das diligências retornem os autos para decisão.
Intime-se a parte autora para ciência desta.
Cumpra-se.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
04/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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28/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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27/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806674-78.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: CARLOS ROBERTO PINTO registrado(a) civilmente como CARLOS ROBERTO PINTO Polo passivo: ANTONIO DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 23 de julho de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
23/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:27
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 14:53
Juntada de diligência
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24/06/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
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23/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 14:37
Juntada de diligência
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12/06/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:42
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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09/05/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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29/04/2025 02:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 19:42
Conclusos para decisão
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16/04/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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