TJRN - 0816571-42.2025.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0816571-42.2025.8.20.5001 REQUERENTE: EDIMAR BATISTA DA SILVA, UILMA DUARTE DA SILVA, EDIMAR BATISTA DA SILVA FILHO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Determino complementação conforme abaixo: Procuração atualizada (“o STJ possui o entendimento de que ´Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil´ (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008). 3.
Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021) Processo administrativo completo; Fichas funcional e financeiras sobre todo o período alegado; Declaração que ateste que o servidor atua naquela unidade; ADTS Município: histórico funcional; Aposentados: publicação do ato de aposentadoria em Diário Oficial do ente; Planilha de cálculos fazendo constar as parcelas vencidas e vincendas; x Enchentes: (x) comprovante de residência válido em nome da parte autora e indicação (nome e CPF) da época do evento. (x) indicação do nome e CPF das pessoas que residente na casa na época do evento. (x) fotos e vídeos qualificados com definição geográfica interna e externa do imóvel (x) indicar ponto de referência próximo à residência alegadamente inundada (mercearia, farmácia, UPA, Ginásio, borracharia dentre outros) (x) ajuizamentos anteriores e posteriores das pessoas da residência na época do evento (x) imagem em aplicativo de geolocalização da distância entre a residência atingida e a lagoa de captação ou assemelhado Comprovação por declaração, de folhas de ponto ou escalas de serviço que presta serviço em unidade de pronto atendimento ou nos serviços móveis de urgência, informando as respectivas datas e lotações, expedida pelo órgão competente; Laudo elaborado pela comissão específica de que trata a LCM n. 119/2010, art. 5, §1º a fim de comprovar a condição de insalubridade e o respectivo grau; Juntada do processo completo de aposentadoria, termo de posse e da carteira de trabalho para pretensões de servidor eventualmente ativo e inativo não concursado (estabilizado); Habilitação de herdeiros: qualificação completa de todos demais herdeiros e declaração do IPE ou NATALPREV em habilitação de servidor falecido; Contrato de trabalho e aditivos para os casos de cobrança de FGTS; Boletim Geral concessivo da promoção nível/patente; Licença-prêmio e férias de ativos e inativos: declaração do órgão de não usufruto; Isenção de IRPF/Contribuição previdenciária: laudo conclusivo indicando doença expressamente prevista no rol da Lei n. 7.713/88, art. 6º, XVI. (Tema 250 do STJ).
Aposentados: prova do ato de aposentadoria.
A parte autora deverá cumprir o determinado em 30 dias, vedada a dilação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:44
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:22
em cooperação judiciária
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13/05/2025 21:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:20
Juntada de Petição de alegações finais
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25/03/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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