TJRN - 0884995-44.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 06:01
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 06:01
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:13
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0884995-44.2022.8.20.5001 Exequente: ANTONIA LUCIA FARIAS DE SOUZA Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
21/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 20:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:20
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
22/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA FARIAS DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA FARIAS DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:59
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
18/02/2025 03:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/01/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA FARIAS DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA FARIAS DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 02:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:04
Processo Reativado
-
30/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 05:22
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 16:40
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 16:26
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA FARIAS DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:23
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 20:42
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800579-82.2024.8.20.5128
Maria Jose da Silva Lima
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2024 08:41
Processo nº 0801167-98.2024.8.20.5125
Davi Tavares dos Santos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2024 11:08
Processo nº 0837142-68.2024.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Rodrigues de Melo
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2024 08:52
Processo nº 0856872-31.2025.8.20.5001
Motocred LTDA
Jose Henrique de Morais Oliveira
Advogado: Georgia de Oliveira Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/07/2025 16:17
Processo nº 0853201-97.2025.8.20.5001
Janaina Fonseca de Souza
Municipio de Natal
Advogado: Josenilson da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2025 08:25