TJRN - 0800579-82.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 12:06
Desentranhado o documento
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05/08/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:06
Desentranhado o documento
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31/07/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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31/07/2025 08:18
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0800579-82.2024.8.20.5128 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA LIMA REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA, através de advogados regularmente constituídos, em face do BANCO BRADESCO S/A., também identificado, em que foi acostado acordo firmado entre as partes ao ID 131916753.
A cobrança que deu origem ao litígio, é denominada "BRADESCO SEGUROS - RESIDENCIAL/O", conforme descrito na inicial. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil que o juiz resolverá o mérito da causa posta à sua apreciação quando homologar a transação entabulada pelas partes.
No caso em tela, o acordo foi firmado entre pessoas maiores e capazes, devidamente assistidas e/ou representadas por seus advogados constituídos (ID 133383924), com poderes especiais para transigir e dar quitação, não atenta contra a ordem pública, o objeto é lícito e determinado, bem como o negócio jurídico atinge todos os termos do processo.
Assim, verifico que os pressupostos legais estão preenchidos, razão pela qual a homologação do acordo para as partes pactuantes se impõe.
Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 131916753) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
III, alínea "b, do CPC.
Comprovado o depósito judicial, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais em favor da parte autora e de seu advogado (contratuais e sucumbenciais), via SISCONDJ.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Publicação e registro automáticos.
Intime-se a parte autora pessoalmente para ciência da homologação do acordo.
Homologo a renúncia expressa ao prazo recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Providencie-se o desentranhamento do documento anexado ao ID 132724993, porquanto estranho ao presente feito, devendo, para tanto, o banco requerido ser intimado para fins de ciência e juntada no processo correlato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
28/07/2025 06:58
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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28/07/2025 06:50
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:23
Homologada a Transação
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20/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:42
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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28/05/2024 08:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LIMA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 10:44
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 16/05/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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19/05/2024 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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15/05/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 16:30
Apensado ao processo 0800583-22.2024.8.20.5128
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02/05/2024 16:30
Apensado ao processo 0800582-37.2024.8.20.5128
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02/05/2024 16:30
Apensado ao processo 0800581-52.2024.8.20.5128
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02/05/2024 16:30
Apensado ao processo 0800580-67.2024.8.20.5128
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25/04/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA LIMA.
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23/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:12
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 16/05/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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22/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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