TJRN - 0800491-34.2025.8.20.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025 23:59.
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19/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz Convocado Dr.
Luiz Alberto na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0800491-34.2025.8.20.9000 AGRAVANTE: FRANCISCO FERNANDO NETO, FRANCISCA IVONE VITOR DE SOUSA, FRANCISCA DE ASSIS LOPES ALVES, FRANCISCO MONTEIRO DO NASCIMENTO, FATIMA MARIA FONSECA DE ALMEIDA Advogado(s): HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DESPACHO Considerando que não há pedido liminar, intime-se a parte agravada, por seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento do mérito recursal.
Intime-se.
Publique-se.
Natal, data do registro eletrônico.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO JUIZ CONVOCADO - Relator -
16/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 14:20
Declarada incompetência
-
06/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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