TJRN - 0800271-54.2025.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 19:46
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 19:57
Audiência Instrução realizada conduzida por 04/09/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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04/09/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 19:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara.
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04/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2025 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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23/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0800271-54.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que as partes estão devidamente representadas e que o processo encontra-se apto para saneamento.
A tentativa de conciliação restou frustrada, e as peças de contestação e réplica já foram apresentadas, bem como a manifestação do réu acerca dos pontos controvertidos.
Devidamente citados para a audiência de conciliação que restou infrutífera, a parte ré pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento, conforme termo de audiência (ID 149367324).
Designo, portanto, o dia 04 de setembro de 2025, às 10h, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, certificando-os de que poderão trazer até três testemunhas.
Ressalte-se que as testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao fórum, salvo motivo justificado, quando então poderão participar de forma remota.
A audiência será realizada de forma híbrida, através do Teams, no link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGUzNjBlN2ItMmZhOS00MzNkLWJmY2YtOTkxNWEzMzk0MDg3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c06fc891-9afa-49dc-82b0-f05deef0c060%22%7d Havendo objeção das partes para que o ato se realize no formato virtual, deverão apresentar petição com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, de modo que o silêncio será interpretado como anuência.
Assevero, ainda, que as partes as quais não dispuserem de equipamentos eletrônicos que as permitam participar do ato na modalidade virtual, e as testemunhas deverão comparecer às dependências do Fórum para fins de uso da sala passiva.
Advirta-se que as testemunhas deverão comparecer à audiência de instrução, independentemente, de intimação.
Assim, eventual requerimento para intimação de testemunha, em caso de justo motivo ou comprovação de impossibilidade de intimação pela parte autora, deverá ser apresentado à secretaria, no mínimo, quinze dias antes da audiência.
Intimações e expedientes necessários.
Publique-se.
Cumpra-se.
CANGUARETAMA/RN, 15 de julho de 2025.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:17
Audiência Instrução designada conduzida por 04/09/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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18/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 24/04/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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24/04/2025 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 10:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara.
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24/04/2025 10:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/04/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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24/04/2025 10:12
Desentranhado o documento
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24/04/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 10:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara.
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24/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 24/04/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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15/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:59
Juntada de diligência
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21/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/04/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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06/02/2025 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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