TJRN - 0814521-33.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0814521-33.2023.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA CLEONICE DIAS em desfavor de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA para satisfação da obrigação de pagar imposta.
Verifico que o valor da condenação foi depositado em conta judicial.
Constato, ainda, que há pedido formulado para levantamento de tal quantia.
Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC para que produza seus efeitos legais.
Expeça-se alvará em proveito da parte exequente.
Expeça-se, também, alvará em favor do advogado.
Dados bancários indicados no ID. 158751005.
Ademais, cumpra-se com o determinado no despacho de ID. 157671345, retirando a restrição de transferência imposta sobre os veículos da executada (ID. 138048210), bem como a expedição de ofício ao Juízo deprecado para baixa na deprecata sem cumprimento, uma vez que levantada a ordem de penhora sobre esses bens.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
01/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 06:42
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0814521-33.2023.8.20.5124 D E S P A C H O Constato, do exame dos autos, que a executada realizou o depósito do valor da condenação, acrescido da multa de 10% prevista no § 1º, do art. 523, do CPC, vide comprovante no ID. 157450796.
Intime-se a exequente, por meio de seu patrono, para informar seus dados bancários no prazo de 15 (quinze) dias, para transferência eletrônica da quantia depositada, devendo, no oportuno, requerer o que entender de direito sob pena de extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.
Determino a retirada da restrição de transferência imposta sobre os veículos da requerida (ID. 138048210).
Determino, ademais, a expedição de ofício ao Juízo deprecado para baixa na deprecata sem cumprimento, uma vez que levantada a ordem de penhora sobre esses bens.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
16/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 07:32
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 14:24
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 11/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:18
Processo Reativado
-
06/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:45
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
14/08/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:00
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:00
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:09
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 11:48
Audiência conciliação realizada para 08/02/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
08/02/2024 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 11:30, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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07/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
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09/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:57
Audiência conciliação designada para 08/02/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
04/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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