TJRN - 0801127-73.2025.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo n.º 0801127-73.2025.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, aprazei a Audiência de Conciliação - Justiça Comum, aprazada para o dia 24/11/2025, às 09h40, que será realizada na sala de audiência deste juízo, situada na Rua Ana de Pontes, n.º 402, Centro, Município de Santo Antônio/RN.
Informo as partes e os advogados que fica disponível o link, abaixo transcrito, para fins de participarem de Audiência por videoconferência: Entrar no TEAMS: https://lnk.tjrn.jus.br/conciliacaopreliminarvusa O referido é verdade e dou fé.
Santo Antônio, 20 de agosto de 2025 ROSINALVA PEREIRA DE LIMA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:03
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 24/11/2025 09:40 em/para Vara Única da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#.
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06/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ARNALDO RODRIGUES DE ARRUDA em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 20:27
Apensado ao processo 0801125-06.2025.8.20.5128
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15/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801127-73.2025.8.20.5128 AUTOR: ARNALDO RODRIGUES DE ARRUDA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO Recebo a petição inicial, visto que observados os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, ato contínuo, defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte requerente, a teor do art. 98 e seguintes do CPC.
APRAZE-SE audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 334, caput), conforme disponibilidade de pauta de conciliações da Comarca.
Resta autorizada, desde já, a participação das partes através de videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado pela Secretaria Judiciária.
A parte interessada poderá informar seu endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual receberá igualmente o convite para ingressar na sessão virtual de audiência na data e horário acima designados.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, fazendo constar que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação será contado a partir da realização da audiência, devendo as partes estar acompanhadas de seus advogados (CPC, art. 335).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 348).
Havendo desinteresse na autocomposição, deverá a parte demandada indicá-lo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Outrossim, não havendo qualquer manifestação, devem as partes ficar cientes de que o comparecimento à referida audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, mediante procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§9º e 10).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º).
Apresentada a contestação, e alegadas quaisquer das matérias constantes do art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 350 e 351 do mesmo diploma legal.
Por fim, a Secretaria promova a reunião/apensamento dos processos 0801123-36.2025.8.20.5128, 0801124-21.2025.8.20.5128, 0801125-06.2025.8.20.5128, 0801126-88.2025.8.20.5128 e 0801127-73.2025.8.20.5128, caso assim não tenha procedido, para fins de controle pelo gabinete e processamento simultâneo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
13/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Arnaldo Rodrigues de Arruda.
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01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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