TJRN - 0812120-62.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:29
Decorrido prazo de MAIZA MEDEIROS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 06:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0812120-62.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , MAIZA MEDEIROS SANTOS CPF: *30.***.*69-38 Advogado do(a) AUTOR: JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO - RN12543 DEMANDADO: NU PAGAMENTOS S.A.
CNPJ: 18.***.***/0001-58 , Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 7 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
08/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 22:12
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0812120-62.2025.8.20.5004 AUTOR: MAIZA MEDEIROS SANTOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Recebo o presente feito, visto que de competência deste Juízo.
No entanto, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora a juntar os documentos abaixo listados para o regular prosseguimento da demanda, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito: 1) Procuração outorgada pela autora ao advogado, atualizada, vez que a contida no id. 157421165 data de março de 2024; Juntados os documentos, voltem os autos conclusos para análise do pedido de urgência inicial.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811968-14.2025.8.20.5004
Maria Neuma Varela Bacurau
Banco Bradesco de Investimento S A
Advogado: Nelito Lima Ferreira Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2025 15:42
Processo nº 0821747-51.2015.8.20.5001
Tania Maria Oliveira da Silva
Meridiano - Fundo de Investimento em Dir...
Advogado: Klaus Giacobbo Riffel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2016 09:09
Processo nº 0835507-18.2025.8.20.5001
Delegacia Especializada de Defesa da Pro...
Anderson Bezerra da Silva
Advogado: Arthur de Pontes Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2025 11:42
Processo nº 0812157-66.2025.8.20.0000
Joao Victor Alves dos Santos
Juizo do Juizado da Violencia Domestica ...
Advogado: Jeorge Ferreira da Silva Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/07/2025 10:20
Processo nº 0808232-94.2025.8.20.5001
Sindicato dos Servidores Adm Ind do Esta...
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Manoel Batista Dantas Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 13:45