TJRN - 0802085-70.2021.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 18:03
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 17:37
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 16:53
Juntada de guia
-
05/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:24
Juntada de intimação
-
25/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:42
Juntada de despacho
-
08/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2023 20:01
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 18:50
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 18:45
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 17:22
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 17:22
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 17:04
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:51
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 23:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:23
Decorrido prazo de SIMARIO DANIEL DA COSTA ALVES em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/07/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 20:13
Decorrido prazo de CAIO VANUTI MARINHO DE MELO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 20:13
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:26
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:12
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:38
Audiência instrução e julgamento designada para 16/08/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Macau.
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15/06/2023 14:24
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
15/06/2023 13:52
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0802085-70.2021.8.20.5105 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE MACAU/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA MACAU REU: FRANCISCO ROBERTO DA SILVA FILHO RELATÓRIO
Vistos.
O Ministério Público em exercício nesta comarca ofereceu denúncia contra FRANCISCO ROBERTO DA SILVA FILHO conhecido como “Piroca”, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 121, c/c art. 14, II, do Código Penal, tendo posteriormente aditado para art. 121, § 2°, inciso IV, c/c art. 14, II do CP.
Conforme a peça acusatória, à data de 22 de outubro de 2021, por volta das 15h00min, na Rua do Cajueiro – comunidade de Morro do Judas – Zona Rural, Guamaré/RN, o denunciado, utilizando-se de arma branca, tentou ceifar a vida de SIMÁRIO DANIEL DA COSTA ALVES vulgo “Guega”, por meio de duas cutiladas no abdômen e costas, não logrando êxito no resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade.
Segundo o Ministério Público, a vítima e o acusado trabalham com reciclagem, no dia do fato, a Polícia Militar foi acionada pelo hospital da cidade de Guamaré/RN tomando conhecimento que um homem havia sofrido uma facada.
Na ocasião, os agentes conversaram com o pai da vítima, o Sr.
SIMÃO ALVES NETO, que informou que o autor do delito teria sido o acusado.
Ao diligenciar a procura do suspeito, o acusado foi encontrado e preso em flagrante por volta das 18h00min do mesmo dia, escondido na laje de uma igreja da Comunidade do Morro do Judas.
Durante o interrogatório perante a autoridade policial, o acusado confessou o crime, entretanto justificou sua conduta por um suposto desentendimento com a vítima, o qual teria lhe dado um tapa no rosto.
No entanto, a vítima e o pai da vítima negaram tal agressão anterior.
Consta ainda nos autos, que a lesão sofrida pela vítima causou evisceração de gordura abdominal e alça intestinal, e outra pouco profunda na região das costelas, sendo encaminhada para atendimento médico de emergência no Hospital de Guamaré/RN, e, em seguida, para Natal/RN, em função da gravidade do caso.
O acusado foi preso em flagrante no dia 22 de outubro de 2021 (ID 74909993).
Acompanharam a denúncia os autos do respectivo inquérito policial.
Ulteriormente ao recebimento da exordial acusativa (13.01.2022 – ID 77411971), o réu foi citado em 27.01.2022 (ID 77903914) e apresentou resposta à acusação em 31.01.2022 (ID 77988693), passando-se à primeira audiência de instrução e julgamento em 10.03.2022 (ID 82471352), e a segunda em 18.05.2022 (ID n° 82471352), com a oitiva do ofendido, das testemunhas e acusado, tudo pelo sistema audiovisual.
Seguindo o curso procedimental, em 06 de junho de 2022 o representante ministerial propôs aditamento à denúncia aduzindo que o acusado praticou a conduta descrita no art. 121, § 2°, inciso IV, c/c art. 14, II do CP (ID n° 83478598), tendo a defesa em 04 de julho de 2022 requerido o não recebimento do aditamento à denúncia (ID n° 84794246).
No dia 07 de julho de 2022 foi recebido o aditamento à denúncia (ID n° 85000305).
Não houve manifestação da defesa quanto à necessidade de nova audiência de instrução e julgamento, e o representante ministerial manifestou-se pela sua desnecessidade (ID n° 86640649).
Diante disso, o Ministério Público apresentou alegações finais em 19.09.2022 (ID n° 88898165) manifestando-se pela pronúncia do acusado, e a defesa em 11.10.2022 (ID n° 90107470).
Por fim, o réu foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2°, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, por sentença proferida em 18.01.2023 (ID 93858136), com trânsito em julgado em 07.02.2023 (certidão ID n° 96257071). É o relatório nos termos do artigo 423, II, do Código de Processo Penal.
Deste modo, não havendo nenhum vício a ser sanado, AGUARDE-SE o julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca.
Considerando os argumentos trazidos pela defesa em ID 100148548, defiro a produção de prova requerida pela defesa para apresentação dos vídeos de ID 97534399 e seguintes em plenário, considerando o princípio constitucional da plenitude de defesa, vigente no Tribunal do Júri e também por entender que os vídeos poderão ser objeto de debate em plenário, cabendo aos jurados valorar a sua pertinência e relevância para o julgamento.
Providencie a secretaria.
Atente-se a secretaria aos pedidos de produção de provas já deferidos em decisão de ID 99855767.
Publique-se.
Intimem-se.
Requisite-se réu preso.
Notifique-se o Ministério Público.
Macau/RN, data do PJE EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:24
Outras Decisões
-
30/05/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:52
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 07:03
Decorrido prazo de CAIO VANUTI MARINHO DE MELO em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:49
Mantida a prisão preventiva
-
11/04/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:57
Decorrido prazo de CAIO VANUTI MARINHO DE MELO em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:27
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
09/02/2023 18:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DA SILVA FILHO em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:01
Decorrido prazo de CAIO VANUTI MARINHO DE MELO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:01
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:40
Proferida Sentença de Pronúncia
-
02/11/2022 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2022 04:47
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
14/10/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 07:49
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 11:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 00:26
Decorrido prazo de JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE em 25/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:08
Decorrido prazo de JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE em 25/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 07:30
Decorrido prazo de JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 07:30
Decorrido prazo de JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:33
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 03:19
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 00:53
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:48
Recebido aditamento à denúncia contra FRANCISCO ROBERTO DA SILVA FILHO
-
05/07/2022 12:34
Conclusos para decisão
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04/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 19:45
Juntada de Petição de denúncia
-
25/05/2022 08:31
Decorrido prazo de JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE em 23/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 11:07
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
18/05/2022 11:06
Audiência instrução e julgamento realizada para 18/05/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de Macau.
-
17/05/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 14:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DA SILVA FILHO em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 17:24
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 17:11
Audiência instrução e julgamento designada para 18/05/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de Macau.
-
28/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 12:20
Audiência instrução e julgamento realizada para 10/03/2022 11:00 2ª Vara da Comarca de Macau.
-
05/03/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2022 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 05:26
Decorrido prazo de JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2022 11:40
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 04:21
Decorrido prazo de JULIANA PEREZ BERNARDINO LEITE em 22/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 14:40
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 14:33
Audiência instrução e julgamento designada para 10/03/2022 11:00 2ª Vara da Comarca de Macau.
-
09/02/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:00
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
08/02/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 20:54
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 20:44
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/01/2022 11:38
Recebida a denúncia contra Francisco Roberto da Silva Filho
-
12/01/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:26
Juntada de Petição de denúncia
-
10/12/2021 06:37
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Regional de Macau/RN em 09/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/12/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 11:06
Juntada de Ofício
-
06/12/2021 17:30
Juntada de Petição de inquérito policial
-
24/11/2021 12:17
Juntada de Petição de procuração
-
15/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 12:49
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 12:38
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 08:58
Distribuído por sorteio
-
25/10/2021 08:02
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 07:50
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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