TJRN - 0802105-98.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:43
Recebidos os autos.
-
15/09/2025 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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05/09/2025 10:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco Losango S.A. - Banco Multiplo em 26/08/2025.
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27/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 04:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0802105-98.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): GILVAN GOMES DUARTE Demandado(a)(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 25/09/2025 09:10h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 21 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA EDUARDA MORAIS OLIVEIRA Conciliador(a) -
21/08/2025 14:24
Recebidos os autos.
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21/08/2025 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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21/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:15
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 25/09/2025 09:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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21/08/2025 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 10:45
Recebidos os autos.
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21/08/2025 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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21/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILVAN GOMES DUARTE.
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20/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802105-98.2025.8.20.5112 AUTOR: GILVAN GOMES DUARTE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
D E S P A C H O Surgindo a hipótese de desatendimento a quaisquer dos pressupostos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao Juízo ordenar que a parte a emende, no sentido de corrigir, ou complete-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme aduz o art. 321 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC): a) juntar extrato de sua conta bancária responsável pelo recebimento dos proventos do INSS, qual seja: agência 1038, conta-corrente 0000266035 – Banco do Brasil S/A, referente ao período de 01/2017 até a presente data.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
31/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 06:03
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802105-98.2025.8.20.5112 AUTOR: GILVAN GOMES DUARTE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
D E S P A C H O Compulsando os autos do processo em epígrafe, constata-se que o advogado subscritor da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro Estado da Federação.
O art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei estabelece que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de 5 (cinco) ações distribuídas por ano.
Sendo assim, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que não possui mais de 5 (cinco) ações distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte, ou, alternativamente, informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte, sob pena de comunicação ao órgão de classe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Érika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
16/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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