TJRN - 0805854-49.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:56
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
20/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MONALIZA LOPES DE SENA LOIOLA em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0805854-49.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MONALIZA LOPES DE SENA LOIOLA REQUERIDO: JUSELMA LOPES DA SILVA SENA O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0805854-49.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por MONALIZA LOPES DE SENA LOIOLA em face de JUSELMA LOPES DA SILVA SENA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 01 de junho de 2023, foi decretada a interdição de JUSELMA LOPES DA SILVA SENA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) MONALIZA LOPES DE SENA LOIOLA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID-10 F31.5.,, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 31 de julho de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
24/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
23/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0805854-49.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MONALIZA LOPES DE SENA LOIOLA REQUERIDO: JUSELMA LOPES DA SILVA SENA O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0805854-49.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por MONALIZA LOPES DE SENA LOIOLA em face de JUSELMA LOPES DA SILVA SENA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 01 de junho de 2023, foi decretada a interdição de JUSELMA LOPES DA SILVA SENA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) MONALIZA LOPES DE SENA LOIOLA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID-10 F31.5.,, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 31 de julho de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 02:09
Decorrido prazo de MONALIZA LOPES DE SENA LOIOLA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:04
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0805854-49.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MONALIZA LOPES DE SENA LOIOLA REQUERIDO: JUSELMA LOPES DA SILVA SENA O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0805854-49.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por MONALIZA LOPES DE SENA LOIOLA em face de JUSELMA LOPES DA SILVA SENA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 01 de junho de 2023, foi decretada a interdição de JUSELMA LOPES DA SILVA SENA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) MONALIZA LOPES DE SENA LOIOLA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID-10 F31.5.,, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 31 de julho de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:23
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 08:18
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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25/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 09:01
Juntada de Petição de procuração
-
12/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 12:43
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
24/03/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 22:06
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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11/10/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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11/10/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 08:19
Juntada de Certidão
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06/10/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:41
Conclusos para despacho
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22/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 10:28
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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15/09/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 07:35
Decorrido prazo de JUSELMA LOPES DA SILVA SENA em 13/05/2022 23:59.
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28/04/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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