TJRN - 0802663-53.2024.8.20.5129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0802663-53.2024.8.20.5129 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE RECORRENTE: ITAMAR DE ALMEIDA GOMES ADVOGADOS: WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE E OUTROS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE JUÍZA RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES DECISÃO A presente demanda envolve pleito de reconhecimento a concessão de direitos e vantagens próprios de servidores efetivos, regidos por regime jurídico único, a servidores que não se submeteram a concurso público ou ao previsto no § 1º do art. 19 do ADCT.
Considerando o decidido pela Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais potiguares, nos autos do incidente de assunção de competência nº 0860357-10.2023.8.20.5001, em que foi determinado o sobrestamento dos processos que versam sobre idêntica questão, bem como o alto volume de ações nesse sentido no âmbito das Turmas Recursais e, em observância ao princípio da segurança jurídica, reputo necessária a suspensão do processo.
Determino à Secretaria Unificada das Turmas Recursais que proceda à suspensão deste processo até pronunciamento definitivo no IAC nº 0860357-10.2023.8.20.5001.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
DIEGO C.
P.
DANTAS Juiz Relator -
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802663-53.2024.8.20.5129, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 29-07-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 29/07 a 04/08/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 17 de julho de 2025. -
31/03/2025 09:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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