TJRN - 0803739-50.2025.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:01
Cancelada a Distribuição
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12/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:09
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO DA SILVA MOURA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 06:41
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim4 Número do Processo: 0803739-50.2025.8.20.5300 Parte Autora: JAIME PATINO SANTOS Parte Ré: BANCO SANTANDER DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Consolidação de Propriedade com Pedido de Tutela de Urgência na qual a parte autora requereu a desistência do feito.
No entanto, observando os autos, verifico que sequer foi proferido despacho inicial, o qual importaria na necessidade de a parte autora justificar e comprovar a necessidade do benefício da gratuidade judiciária, uma vez que se declarou empresário.
No entanto, considerando o desinteresse da parte autora no prosseguimento da ação e a ausência do recolhimento das custas, determino o cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
16/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 06:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:14
Outras Decisões
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12/06/2025 20:41
Conclusos para decisão
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12/06/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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