TJRN - 0802958-44.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:09
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 05:03
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0802958-44.2024.8.20.5112 Parte autora: JOAO BATISTA PASCOAL Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o requerimento do exequente, proceda à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD , incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário ao autor, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi /RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
26/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0802958-44.2024.8.20.5112 Parte autora: JOAO BATISTA PASCOAL Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Compulsando-se os autos, vê-se que há pedido decorrente de suposto descumprimento da obrigação fixada na sentença (restituição das parcelas descontadas indevidamente).
Nessa trilha, este Juízo entende necessário, na inteligência do art. 373, I, do CPC, que a parte autora/exequente comprove por meio de documentos juntados nos autos todos os descontos ora mencionados e que fundamentam o cálculo do valor ora executado, tendo em vista que são documentos que se encontram em sua posse/acesso, bem como pela necessidade de se construir juízo mínimo de certeza acerca do crédito exequendo, sob pena de indeferimento da petição inicial de cumprimento de sentença, consoante arts. 320 e 321 do referido diploma legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
20/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 13:46
Processo Reativado
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15/08/2025 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 08:48
Recebidos os autos
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14/08/2025 08:48
Juntada de despacho
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13/02/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 10:01
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 28/11/2024 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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27/11/2024 23:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:37
Recebidos os autos.
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25/10/2024 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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25/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:33
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 28/11/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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25/10/2024 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 17:00
Recebidos os autos.
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24/10/2024 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
24/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:01
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 13/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
10/10/2024 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 10:17
Recebidos os autos.
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10/10/2024 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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10/10/2024 10:14
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 13/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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10/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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