TJRN - 0856953-77.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
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15/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:29
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 10/09/2025 15:46.
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09/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0856953-77.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: LUIS ROBERTO GARCIA GONZALEZ Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Cuida-se de ação de conhecimento envolvendo as partes em epígrafe, através da qual pretende a postulante o fornecimento pelo Estado do serviço de Home CARE de média complexidade com equipe multiprofissional, conforme prescrição médica.
Com vista a justificar possível deferimento da tutela provisória pretendida, com a preterição dos demais pacientes que também se encontram aguardando o fornecimento de tratamento, deve o caso ser submetido ao NATJUS nacional para emissão de nota técnica no afã de se demonstrar a adequação e urgência do medicamento/procedimento buscado pela parte autora.
Aguarde-se por cinco dias a emissão de Nota Técnica pelo NATJUS nacional, conforme solicitação já protocolada pelo Gabinete desta Vara no CNJ sob o nº 399782.
Deverá a Secretaria Unificada notificar imediatamente a representação judicial da parte requerida, bem como o Secretário de Estado da Saúde para prestar informações preliminares em 72 horas.
Após, à conclusão para apreciação da medida de urgência requerida.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de setembro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
07/09/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2025 15:46
Juntada de diligência
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05/09/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 06:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0856953-77.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: LUIS ROBERTO GARCIA GONZALEZ Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Defiro o petitório retro.
Concedo, em prorrogação, o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir a diligência determinada.
Efetivada a diligência, voltem os autos conclusos para análise de recebimento da inicial.
Não efetivada a diligência, à conclusão para Sentença de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de agosto de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de NATALIA GESSICA MARTINS VASCONCELOS em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:55
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0856953-77.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: LUIS ROBERTO GARCIA GONZALEZ Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos Laudo Médico e Solicitação Médica de Home Care com indicação dos recursos necessários, devidamente ATUALIZADOS, considerando que os documentos que acompanham a inicial são antigos, sob pena de extinção, tendo em vista tratar-se de documento indispensável à propositura da ação, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Efetivada a diligência, voltem os autos conclusos para análise de recebimento da inicial / apreciação da medida de urgência.
Não efetivada a diligência, à conclusão para Sentença de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de julho de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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