TJRN - 0816879-15.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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15/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 08:34
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0816879-15.2024.8.20.5001 Exequente: FRANCISCO AMERICO DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
12/07/2025 01:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 12:52
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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03/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:49
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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17/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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13/03/2025 08:55
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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11/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 08:04
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/11/2024 20:11
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 06:32
Conclusos para despacho
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26/10/2024 07:09
Juntada de Petição de alegações finais
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24/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/10/2024 23:59.
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02/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 19:06
Conclusos para despacho
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19/08/2024 21:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 23:23
Conclusos para despacho
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31/07/2024 23:23
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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31/07/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 09:10
Juntada de Petição de alegações finais
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29/05/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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