TJRN - 0876744-66.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 07:58 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/08/2025 16:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/08/2025 03:16 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0876744-66.2024.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023: intima-se a parte recorrida para, caso queira, apresentar contrarrazões, em 10 dias.
 
 Em seguida, com ou sem apresentação, envie-se os autos a uma das Turmas Recursais, a quem caberá o exame da gratuidade, tempestividade e efeitos do recurso.
 
 Natal, 8 de agosto de 2025 ELAINE CRISTINA FREITAS DA SILVA Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/08/2025 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 09:24 Juntada de ato ordinatório 
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                                            06/08/2025 14:15 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/07/2025 11:54 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/07/2025 06:10 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 06:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0876744-66.2024.8.20.5001 REQUERENTE: RAQUEL DE ALMEIDA PIRES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por RAQUEL DE ALMEIDA PIRES contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, alegando que o julgado embargado foi omisso, ao deixar de se pronunciar sobre o requerimento de teletrabalho. É o relato do necessário.
 
 Decido.
 
 Conheço dos embargos, eis que tempestivos. É cediço que o recurso de embargos de declaração tem a finalidade de corrigir defeitos de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida do ato judicial, os quais podem comprometer a utilidade deste.
 
 O propósito dos embargos de declaração não é obter a modificação ou anulação da decisão recorrida, mas o de pretender o aperfeiçoamento do provimento jurisdicional, sanando seus eventuais defeitos.
 
 De fato, o dispositivo sentencial merece ajuste para sanar a omissão, uma vez que este juízo deixou de se pronunciar acerca do requerimento de teletrabalho.
 
 Dessa forma, considerando a relevância da questão, sobretudo no que tange à segurança jurídica do embargante, entendo ser adequado acolher a pretensão de contida na inicial "item e)", no que tange ao requerimento de teletrabalho.
 
 Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para sanar a omissão apontada.
 
 O dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RAQUEL DE ALMEIDA PIRES GOMES DE AGUIAR para: 1.
 
 Determinar ao ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE que conceda jornada especial de trabalho à autora, sem redução de vencimentos, em razão da condição de seu filho, observadas as condições previstas no art. 112, II, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 685/2021, bem como, conceda o regime de teletrabalho à autora, sem acréscimo de produtividade.
 
 A presente determinação integra a sentença de ID 151652742, a qual permanece inalterada em seus demais termos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/07/2025 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 14:36 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            10/07/2025 09:17 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 00:23 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 00:23 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 13:52 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/06/2025 18:46 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/05/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 12:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/05/2025 14:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/03/2025 08:44 Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 06:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2025 17:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/01/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2024 18:53 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/11/2024 18:20 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 18:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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