TJRN - 0801715-71.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:57
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 28/08/2025.
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07/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 05:56
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801715-71.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA VITALINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos já qualificados.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Após, Cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento, caso tenha sido determinado.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 09:05
Processo Reativado
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08/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:08
Conclusos para decisão
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06/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:59
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:34
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:45
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:21
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:35
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:51
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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