TJRN - 0842857-57.2025.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 06:50 Conclusos para julgamento 
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                                            12/09/2025 00:17 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 00:17 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:17 Decorrido prazo de GIOVANI DA ROCHA FEIJO em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:17 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:21 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo: 0842857-57.2025.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCA ASSIS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
 
 Natal/RN, 2 de setembro de 2025.
 
 SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Servidor(a) da 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/09/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 00:15 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0842857-57.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ASSIS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação do requerido REU: BANCO BRADESCO S/A., protocolada tempestivamente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
 
 Natal/RN, 6 de agosto de 2025.
 
 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/08/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 10:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/08/2025 03:03 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            15/07/2025 13:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2025 06:01 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025. 
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                                            12/07/2025 06:01 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 01:06 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842857-57.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ASSIS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Vistos etc.
 
 Recebo a inicial.
 
 Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
 
 Cumprido os requisitos de processamento pelo Juízo 100% Digital, defiro o pedido autoral.
 
 Advirta-se à parte demandada que, no prazo para contestação, poderá se opor a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021-TJRN.
 
 Havendo discordância da parte contrária, certifique-se, passando-se à promoção das intimações de maneira regular.
 
 Caso a parte requerida não apresente oposição, a Secretaria Unificada deve observar a utilização das ferramentas previstas na Resolução nº 22/2021 e os procedimentos próprios no tocante ao Juízo 100% digital.
 
 Objetivando-se maior celeridade e eficiência na resolução do litígio, destacando-se a prescindibilidade da audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do art. 335, inc.
 
 III, do CPC.
 
 Apresentada a defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecimento de réplica (autor) e informarem (autor e réu) acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
 
 Em caso de diligência negativa relacionada à busca de endereço ou citação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da parte ré.
 
 Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
 
 Se existirem pedidos adicionais, retornem os autos para despacho ou decisão, conforme o caso.
 
 Decorrido o prazo das partes (réplica e provas), e certificado o decurso, faça-se conclusão para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e de prioridades legais.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, (data e hora do sistema).
 
 RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/07/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 10:56 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisca Assis de Oliveira. 
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                                            11/06/2025 11:58 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 11:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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